PÁGINA INICIAL // GALERIA // DIRETORIA // JURÍDICO // HISTÓRIA // FILIE-SE // ESTATUTO // FINANÇAS // CONTATO
 +Notícias


  RPVs JANEIRO de 2011
  Consulta processual
  Consulta de processo virtual
  Pesquisa processual no TJRN
MÍDIAS SOCIAIS
  # Rádio
  
# Vídeo
  #
Editorial

Reenquadramento
01 de março de 2011 | por Assessoria jurídica

O STJ, através do Ministro Benedito Gonçalves, deu provimento a recurso especial de nossa autoria para reconhecer a tempestividade de execução referente ao reeenquadramento.

A discussão do recurso pairava sobra a questão da prescrição da ação de execução relativa ao reenquadramento (pessoal da FUNASA). Não sabemos ainda qual vai ser a repercussão dessa decisão em outros processos da mesma natureza. O que importa é que alguém viu a obviedade da nossa tese e a julgou procedente, abrindo a porta, talvez, para que seja reavaliada questão que causava grave injustiça, a qual vinha sendo julgada no sentido de considerar prescritas as ações de execução sobre tal direito.

Aguarde maiores informações.

Mande seu recado
E-mail
Nome
Opinião
             

 
 
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no RN - Filiado à CONDSEF e à Conlutas
© 2005-2011 - Todos os direitos reservados - SINTSEF/RN - SEDE PRÓPRIA: Av. Rui Barbosa, 1493 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59075-300Telefone: (84) 3206-3606 Fax: 3206-1333
Celular: (84) 9108-0847   E-mail: sintsef@sintsefrn.com.br   Assessoria: Coletivo Foque de Comunicação