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16/02/2017
Reforma da Previdência - PEC 287 – impactos no Regime de Previdência do Servidor Público

1 . E quem será afetado? 

  • Todos os trabalhadores ativos, especialmente:  a) Homens com menos de 50 anos e; b) Mulheres com menos de 45 anos.
  • Trabalhadores acima dessa idade também serão afetados, porém se encaixam em regras de transição.

2 . Como será a aposentadoria para os servidores com menos de 50 anos - homens e 50 anos - mulheres com a nova regra?

  • Acaba com a aposentadoria por idade;
  • Eleva a idade mínima para 65 (sessenta e cinco anos) ambos os gêneros;
  • Cria nova fórmula de cálculo para o benefício de aposentadoria
  • Limita o valor do benefício ao teto pago ao RGPS (atualmente em R$ 5.531,31).
  • Acaba com aposentadoria especial de PROFESSOR e POLICIAL CIVIL;
  • Mantém a aposentadoria especial apenas para o SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA e que exerça atividade que EFETIVAMENTE prejudique aa saúde;
  • Veda o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime;
  • Veda a cumulação de aposentadoria com pensão;
  • Extingue a paridade.

3 . E a pensão para dependentes dos servidores públicos?

  • Altera a regra de cálculo, criando uma cota familiar de 50% e cotas individuais de 10%;
  • Limita o valor do benefício ao teto do RGPS;
  • Possibilita o pagamento do benefícioem valor menor que o do salário mínimo;
  • Limita a quantidade de dependentes;
  • Acaba com a pensão vitalícia para o cônjuge no RPPS;
  • Extingue a reversão de cotas e o reajuste por paridade;
  • Veda o recebimento de mais de uma pensão por cônjuge ou companheiro, podendo optar.

4 . Para quem já está no serviço público, inclusive Professores e Policiais Civis, e tenham mais de 50 anos homens e 45 mulheres, na data da promulgação da PEC 287?

  • Mantém os requisitos da regra anterior (Art. 6º da EC 41, Art. 3º da EC 47), contudo, precisará cumprir pedágio de 50% do TC faltante.
  • Exemplo Fictício: ØFelisminada Silva, servidora pública tem, na data de promulgação da PEC 287,  com 50 anos de idade, 25 anos de contribuição (pela regra atual faltariam 05 anos para completar o Tempo de Contribuição); Com Pedágio: 05 (Tempo de Contribuição que falta) + 50% = De fato copm a nova regra  terá que trabalhar 7,5 (sete anos e meio).

5 . Para quem já está no serviço público, inclusive Professores e Policiais Civis, e tenham menos de 50 anos homens e 45 mulheres, na data da promulgação da PEC 287?

  • 51% da média de remuneração + 1% por cada ano de contribuição até o limite de 100% da média;
  • Na aposentadoria compulsória os proventos serão proporcionalizados;
  • Na aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho os proventos serão de 100% da média.

6 . Outras informações que a nova regra nos impõe.

  • Impõe a criação da previdência complementar;
  • Faculta o pagamento do Abono de Permanência, possibilitando que o valor seja menor que o do desconto previdenciário;
  • Cria o gatilho de aumento da idade a partir do aumento da expectativa de vida pelo IBGE, impossibilitando o trabalhador de prever quando irá se aposentar

 

Nereu Batista Linhares 

Natal/RN 2017