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12/07/2014
Contagem especial para fins de aposentadoria tem sido negada pelo STF
Entendimento do Judiciário tem gerado grande repercussão e insatisfação dos servidores públicos federais; entenda o caso

Em audiência pública realizada no Senado, sindicalistas criticam falta de regras para aposentadoria especial no serviço público
Em abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante 33, anunciando o entendimento de que os requisitos para a concessão de aposentadoria especial dos servidores públicos passariam a seguir as regras previstas no Regime Geral de Previdência Social [RGPS], ou seja, as mesmas válidas para os empregados celetistas. Diante da notícia, acreditou-se que os servidores públicos que trabalharam com atividades prejudiciais à saúde ou à integralidade física seriam beneficiados. No entanto, novo entendimento do STF vem negando a contagem especial para fins de aposentadoria, o que tem gerado inúmeras dúvidas entre os servidores. 
 
A aposentadoria especial é concedida aos servidores públicos que, no trabalho, estiveram expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integralidade física. O tempo de contribuição exigido varia de 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade exercita pelo segurado. A aposentadoria especial pode ser solicitada administrativamente. 
 
Já os servidores que não completaram o tempo de contribuição exigido para aposentadoria especial desempenhando atividades insalubres, mas estiveram, durante certo período, expostos a agentes nocivos, podem requerer contagem especial para aposentadoria. 
 
Com a aprovação da Sumula Vinculante 33, acreditou-se que os servidores públicos federais fariam jus a ambos os casos, o que não se confirmou: recentemente, as solicitações por vias judiciais para contagem especial vêm sendo negadas pelo Supremo Tribunal Federal. 
 
Diante do novo entendimento do STF, a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN está temporariamente suspendendo o ajuizamento das ações relacionadas a contagem especial, por correrem grande risco de serem sucessivamente negadas. Esclarecemos ainda que a negativa do STF diante das concessões da contagem especial pode repercutir no abono permanência e que, por isso, o sindicato e sua Assessoria Jurídica estarão acompanhando os desdobramentos do tema para que possamos garantir os direitos de todos os servidores.