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10/04/2014
Concessão de aposentadoria especial de servidores públicos terá nova regra

As regras previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) servirão como base para a concessão de aposentadoria especial dos servidores públicos, sendo beneficiados os funcionários que trabalham com atividades prejudiciais à saúde ou à integralidade física.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou ontem (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.

A decisão foi motivada pela excesso de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado na sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

Aposentadoria Especial

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais  à integridade física pelo tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício, que varia de 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade exercita pelo segurado.

*Com informações do STF