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08/03/2023
SINTSEF/RN realiza assembleia na CONAB em Natal para votação do ACT

O SINTSEF/RN realiza nesta quinta (9) assembleia com os trabalhadores/as da CONAB no Rio Grande do Norte para votação das alterações das cláusulas no processo de negociação do ACT 2019/2021 E 2021/2022. A assembleia será realizada no auditório da CONAB a partir das 9h da manhã. Veja abaixo o edital da assembleia e confira as pautas do encontro. 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EMPREGADOS DA CONAB:

DELIBERAÇÃO SOBRE AS PROPOSTAS DE

ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO (ACTs) DE 2019-2021 E 2021-2023.

Tendo em vista o fechamento de propostas finais para os Acordos Coletivos de Trabalho 2019-2021 e 2021-2023 (cópias disponibilizadas pelo Sindicato) emanadas de reunião de mediação realizada no Tribunal Superior do Trabalho, em 28.02.2023, no âmbito da Reclamação Pré–Processual nº 1000493-66.2022.5.00.0000, na presença do Ministério Público do Trabalho e, ainda, considerando que a essas propostas se junta a Ata de id. 07faa10 (cópias disponibilizadas pelo Sindicato) que foi anexada ao referido processo por petição de 17.02.2023, o Sindicato d@s Trabalhador@s da Serviço Público Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINTSEF/RN, CNPJ nº 35.296.201-0001/62, convoca tod@s @s empregad@s da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado do Rio Grande do Norte, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 09/03/2023, às 9 horas, em primeira convocação e às 9h30min, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no Auditório da Sede da CONAB,para discutir e deliberar sobre:

1) Assuntos gerais;

2) Votação EM BLOCOdo conjunto das seguintes cláusulas que foram alteradas ao longo do processo de negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho dos biênios 2019/2021 e 2021/2022:

A-REPOSIÇÃO PARCIAL DAS PERDAS SALARIAIS - Cláusula Terceira

  1. Período 2019-2020 - 2,74% a partir de janeiro 2022
  2. Período 2020-2021 - zero
  3. Período 2021-2022 - 7,74% - a partir de janeiro 2022;
  4. Período 2022-2023 - 6,98% - a partir de setembro de 2022;

Cada um desses índices incide sobre os salários e benefícios, exceto sobre os auxílios alimentação, refeição e creche, por vedação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Observação (não submetida a voto): índices acumulam 18,42%;

B-SERVIÇO DE ATENDIMENTO À SAÚDE

Cláusula Nona

AConabcontinuaráproporcionando,aosempregadoseseusdependentes,obenefíciodeassistência à saúde nos termos das Resoluções CGPAR 22, de 18/01/2018 e CGPAR 42, de05/08/2022.

Cláusula Décima

A Conab, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, em comum acordo com as entidadesrepresentativasdosempregados,continuarácomosesforçosnosentidodeviabilizaràimplantaçãodenovoplanodeassistênciaàsaúdedosEmpregadosdaConab,quevenhaacontemplarinclusiveosex-empregados aposentados.

Observação (não submetida a voto): Embora não incluída no corpo do ACT, a Ata negocial de id. 07faa10, de 25.02.2023, anexada à Reclamação Pré – Processual nº 1000493-66.2022.5.00.0000 no TST e juntada em anexo, integra o quadro da negociação, conforme amplamente reafirmado e reiterado na reunião de mediação do TST de 28.02.2023, quando também foi amplamente reafirmada a permanência do SAS e vigência da Norma de Serviços de Assistência à Saúde (NOC 60.105) até que se realize o disposto na Cláusula Décima;

C- AUXÍLIO FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO) - Cláusula Décima Segunda

Observação (não submetida a voto): com o valor do benefício estabelecido em R$ 6.984,91 essa cláusula retornou ao ACT com sua redação original.

D-PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - antiga Cláusula Vigésima

E X C L U Í D A

Observação (não submetida a voto): essa cláusula versava, entre outros pontos, sobre a elaboração de plano de carreira e de cargos e funções e sobre a obrigatoriedade de as funções de gerência e outros cargos serem ocupados por empregados de carreira do quadro permanente.

E-GOZO DE FÉRIAS - Cláusula Trigésima Segunda

Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03 (três) períodos, não devendo um deles ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais inferiores a cinco dias corridos, cada um.

F - INTERVALO INTRAJORNADA - (nova) - Parágrafo 9º da Cláusula Vigésima Primeira - (CLÁUSULA NOVA)

O empregado que cumpre jornada superior a 6 horas diárias poderá reduzir, mediante ajuste com sua chefia imediata, o seu intervalo intrajornada para um período mínimo de 30 minutos diários, nos termos do Art. 611-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e das normas internas que regem a matéria.

G - LIBERAÇÃO DE DIRETORES DA ASNAB - alteração nos parágrafos da Cláusula Quadragésima Quinta

PARÁGRAFO 2º - O empregado eleito para a Diretoria da Associação dos Empregados da CONAB - ASNAB, ficará liberado de suas atribuições funcionais, com todos os direitos e vantagens do cargo de carreira, da seguinte forma:

– Presidente Nacional – meio expediente diário;

– Diretores Estaduais, meio expediente, duas vezes na semana, exceto às sextas-feiras, para 1 (um) Diretor nas Unidades da Federação com mais de 100 (cem) associados.

H - REGULAMENTO DE PESSOAL - antiga Cláusula Quinquagésima Sexta

E X C L U Í D A

Observação (não submetida a voto): essa cláusula previa que a revisão dos regulamentos de pessoal da Conab deveria passar por discussão do Fórum de Relações do Trabalho.

 

 Natal/RN, 07 de março de 2023