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Contagem Especial de Tempo para Aposentadoria
O REQUERIMENTO ATIVOS 1 – destina-se aos servidores ainda em atividade, cujo objetivo seja apenas a averbação do(s) respectivo(s) período(s) em que atuou sujeito á ação de agentes nocivos á saúde e/ou á integridade física, com o respectivo acréscimo de 40 % (quarenta por cento), se do sexo masculino, ou de 20 % (vinte por cento), se do sexo feminino, ou o reconhecimento de que já completou mais de 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos nesta condição, sem gerar a imediata aposentadoria. Bem assim o pagamento do abono de permanência respectivo.
O REQUERIMENTO APOSENTADOS destina-se aos servidores já aposentados, cujo objetivo seja rever o ato de aposentadoria mediante o reconhecimento de que atuou pelo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos sujeito á ação de agentes nocivos á saúde e/ou á integridade física. Em caso contrário, a averbação dos períodos de trabalho exercidos sob a ação de agentes nocivos á saúde e/ou á integridade física, com o devido acréscimo legal, bem assim a revisão da data em que teria direito ao abono de permanência, com eventual pagamento de valores remanescentes.
O REQUERIMENTO ATIVOS 2 destina-se aos servidores ainda em atividade, cujo objetivo seja ver concedida a aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de que atuaram pelo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos sujeito á ação de agentes nocivos á saúde e/ou á integridade física. Bem assim a revisão da data em que teriam implementado o direito ao abono de permanência, com eventual pagamento de valores remanescentes.
O REQUERIMENTO ATIVOS 3 destina-se aos servidores ainda em atividade, cujo objetivo seja ver averbados os períodos laborais prestados sob a ação de agentes nocivos á saúde e/ou á integridade física, inferiores a 25 (vinte e cinco) anos, com o acréscimo previsto em lei, e concedida a aposentadoria respectiva. Bem assim a revisão da data em que teriam implementado o direito ao abono de permanência, com eventual pagamento de valores remanescentes.
O devido requerimento deve ser protocolizado pelo interessado no setor de Recursos Humanos do órgão, mantendo consigo a fotocópia do documento de comprovação do protocolo. Passados mais de 30 (trinta) dias sem resposta ou indeferido o seu pedido antes deste prazo, o servidor deve solicitar fotocópia integral do processo administrativo respectivo, entregando-a ao Sindicato para fins de ajuizamento da medida judicial respectiva.
OBSERVAÇÃO: Só poderar dar entrada nessa ação QUEM FOR FILIADO AO SINTSEF ATÉ O DIA 14/08/2008 OU PERÍODO INFERIOR A ESTA DATA.
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